Bolsas de Tempo Protegido para Investigação

Para quem?

10 Médicos Internos de Formação Geral (IFG) da ULS de Santo António


Vantagens?

  • 20% de tempo protegido para investigação clínica - 8h por semana
  • Integração em equipas de investigação


Como concorrer?

Os IFG que iniciem funções na ULSSA no mês de janeiro poderão submeter as suas candidaturas, através do endereço geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt (ver regulamento abaixo).


Prazos importantes:

  • 15 de janeiro - submissão dos projetos por parte dos investigadores
  • 15 de fevereiro - submissão das candidaturas por parte dos internos que se pretendam candidatar às bolsas


Documentos para submissão:

Anexo 1 - Proposta de Estágio de Investigação Clínica CAC IICBAS - Santo António
Anexo 2 - Candidatura a Estágio de Investigação Clínica CAC IICBAS - Santo António


 

Projetos de Investigação:

Lista dos projetos sobre os quais os internos que se candidatem à bolsa devem expressar preferência (ver documento para submissão):

 



Regulamento de Bolsas de Tempo Protegido CAC ICBAS-Santo António para a investigação clínica dirigidas a médicos internos de formação geral

REGULAMENTO

Artigo 1º
OBJETO

  1. O Centro Académico Clínico ICBAS-Santo António (CAC ICBAS-Santo António) é um consórcio formado entre o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto e a Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE (ULSSA) com a missão de promover investigação clínica de excelência com impacto na qualidade assistencial, na geração de conhecimento e na formação médica.

  2. O regulamento visa a candidatura, avaliação, seleção e divulgação de bolsas de tempo protegido para a investigação clínica dirigidas a internos de formação geral.

Artigo 2º
OBJETIVO

  1. As “Bolsas de Tempo Protegido CAC ICBAS-Santo António para a Investigação Clínica Dirigidas a Internos de Formação Geral”, doravante denominadas “Bolsas”, têm como objetivo a integração de Internos de Formação Geral (IFE) da ULSSA em projetos de investigação clínica em curso ou a iniciar por investigadores do ICBAS, ULSSA ou partilhados por ambas as instituições.

  2. As Bolsas têm como objetivo a atribuição de tempo protegido aos IFG da ULSSA de modo desenvolverem trabalho de investigação clínica, enquanto componente da formação médica pós-graduada.

Artigo 3º
DEFINIÇÕES

  1. Entende-se como “Investigador da ULSSA ou ICBAS” qualquer profissional com reconhecida capacidade para liderar e coordenar um projeto de investigação clínica e que com um vínculo contratual a uma das instituições ou a ambas.

  2. Entende-se como “Interno de Formação Geral da ULSSA” os médicos admitidos na ULSSA para realizarem o ano de formação geral.

  3. Entende-se como “tempo protegido” um período integrante do horário de trabalho do IFG para trabalho não assistencial associado a investigação clínica.

a. O tempo protegido deverá ter até um período máximo semanal de 8 (oito) horas, não colidindo com a formação em Serviço de Urgência.

b. A proposta de tempo protegido será dirigida ao Diretor do Internato Médico da ULSSA pelo CAC ICBAS-Santo António terminado o processo de avaliação e seleção das candidaturas.

c. O tempo protegido será cumprido nas instalações da ULSSA, sendo obrigatório o registo biométrico de pontualidade e assiduidade, mas com liberdade para deslocações intercalares aos edifícios do ICBAS.

d. O tempo protegido deverá ser aprovado sucessivamente pelo diretor do internato médico, pelo diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares e pelo diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, e autorizado em plenário do conselho de administração da ULSSA.

  1. Entende-se como projeto de “investigação clínica” aquele que se caracteriza pelo estudo de pessoas, dados ou tecidos humanos com o propósito de melhorar a compreensão, prevenção, diagnóstico, tratamento ou prognóstico de doenças; esta definição contempla estudos de investigação epidemiológica ou de translação desde que, para estes, o material seja de origem humana.

Artigo 4º
REGRAS E PRAZOS

  1. As Bolsas deverão ter uma periodicidade anual, com atribuição até ao final de fevereiro.

  2. Poderão ser atribuídas até um máximo de 10 (dez) Bolsas por cada ano civil pelo Júri de avaliação.

  3. Investigadores do ICBAS ou da ULSSA poderão candidatar projetos, em curso ou inaugurais, através do ANEXO 1, até à meia-noite do dia 15 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt

  4. A lista de projetos acolhidos pelo CAC ICBAS-Santo António será divulgada até ao dia 31 de janeiro.

  5. Os IFG que iniciem funções na ULSSA no mês de janeiro poderão submeter as suas candidaturas, através do endereço geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt, até às 24h00 de 15 de fevereiro, incorporando:

a. Resumo curricular
i. Em quaisquer modalidades, com menos de 1500 palavras;
ii. Sem listas de publicações, comunicações ou afins;
iii. Com ligação eletrónica a um meio de identificação individual (vulgo, ID), de uma ou mais plataformas bibliométricas de acesso livre (CiênciaVitae, ORCID, Scopus, Researcher ID ou outros).

b. ANEXO 2 com a seleção de 5 (cinco) dos projetos de investigação previamente divulgados (ponto 4.), em ordem decrescente de interesse.

  1. A atribuição das Bolsas será da competência e da responsabilidade de um Júri, sendo dois membros designados pela Direção do CAC ICBAS-Santo António, incluindo o Presidente, e um vogal pelo Diretor do Internato Médico.

  2. O Júri considerará os seguintes critérios:
    a. Relevância clínica da questão científica a abordar;
    b. Robustez e exequibilidade da metodologia proposta dentro do período disponível;
    c. Potencial formativo para o IFE tendo em conta as tarefas propostas e as qualidades da equipa de investigação;
    d. Entrevista presencial ao candidato.

  3. A ata do Júri onde deverá incluir:
    a. Corpo, com discussão das decisões e detalhes sobre todos os projetos e candidatos;
    b. Anexo, composto por uma lista de correspondências entre os candidatos aceites e os títulos dos projetos atribuídos, depurada de quaisquer menções a IFG ou a projetos não contemplados.

  4. A lista anexa à ata será divulgada através de endereços eletrónicos institucionais e nos sítios na Internet das três entidades, até ao final de fevereiro.

  5. Os investigadores e os candidatos poderão solicitar a consulta da ata completa à Direção do CAC ICBAS-Santo António.

Artigo 5º
DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O relatório de atividades do IFG, validado pelo Investigador Principal, deverá ser submetido até ao final de dezembro.
  2. A resolução de quaisquer imprevistos ou omissões, cabe à Direção do CAC ICBAS-Santo António.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Deliberação nº 9909-2024, de 12 de dezembro