Para quem?
10 Médicos Internos de Formação Geral (IFG) da ULS de Santo António
Vantagens?
- 20% de tempo protegido para investigação clínica - 8h por semana
- Integração em equipas de investigação
Como concorrer?
Os IFG que iniciem funções na ULSSA no mês de janeiro poderão submeter as suas candidaturas, através do endereço geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt (ver regulamento abaixo).Prazos importantes:
- 15 de janeiro - submissão dos projetos por parte dos investigadores
- 15 de fevereiro - submissão das candidaturas por parte dos internos que se pretendam candidatar às bolsas
Documentos para submissão:
Anexo 1 - Proposta de Estágio de Investigação Clínica CAC IICBAS - Santo António
Anexo 2 - Candidatura a Estágio de Investigação Clínica CAC IICBAS - Santo António
Projetos de Investigação:
Lista dos projetos sobre os quais os internos que se candidatem à bolsa devem expressar preferência (ver documento para submissão):
Regulamento de Bolsas de Tempo Protegido CAC ICBAS-Santo António para a investigação clínica dirigidas a médicos internos de formação geral
REGULAMENTO
Artigo 1º
OBJETO
-
O Centro Académico Clínico ICBAS-Santo António (CAC ICBAS-Santo António) é um consórcio formado entre o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto e a Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE (ULSSA) com a missão de promover investigação clínica de excelência com impacto na qualidade assistencial, na geração de conhecimento e na formação médica.
-
O regulamento visa a candidatura, avaliação, seleção e divulgação de bolsas de tempo protegido para a investigação clínica dirigidas a internos de formação geral.
Artigo 2º
OBJETIVO
- As “Bolsas de Tempo Protegido CAC ICBAS-Santo António para a Investigação Clínica Dirigidas a Internos de Formação Geral”, doravante denominadas “Bolsas”, têm como objetivo a integração de Internos de Formação Geral (IFE) da ULSSA em projetos de investigação clínica em curso ou a iniciar por investigadores do ICBAS, ULSSA ou partilhados por ambas as instituições.
- As Bolsas têm como objetivo a atribuição de tempo protegido aos IFG da ULSSA de modo desenvolverem trabalho de investigação clínica, enquanto componente da formação médica pós-graduada.
Artigo 3º
DEFINIÇÕES
- Entende-se como “Investigador da ULSSA ou ICBAS” qualquer profissional com reconhecida capacidade para liderar e coordenar um projeto de investigação clínica e que com um vínculo contratual a uma das instituições ou a ambas.
- Entende-se como “Interno de Formação Geral da ULSSA” os médicos admitidos na ULSSA para realizarem o ano de formação geral.
- Entende-se como “tempo protegido” um período integrante do horário de trabalho do IFG para trabalho não assistencial associado a investigação clínica.
a. O tempo protegido deverá ter até um período máximo semanal de 8 (oito) horas, não colidindo com a formação em Serviço de Urgência.
b. A proposta de tempo protegido será dirigida ao Diretor do Internato Médico da ULSSA pelo CAC ICBAS-Santo António terminado o processo de avaliação e seleção das candidaturas.
c. O tempo protegido será cumprido nas instalações da ULSSA, sendo obrigatório o registo biométrico de pontualidade e assiduidade, mas com liberdade para deslocações intercalares aos edifícios do ICBAS.
d. O tempo protegido deverá ser aprovado sucessivamente pelo diretor do internato médico, pelo diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares e pelo diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, e autorizado em plenário do conselho de administração da ULSSA.
-
Entende-se como projeto de “investigação clínica” aquele que se caracteriza pelo estudo de pessoas, dados ou tecidos humanos com o propósito de melhorar a compreensão, prevenção, diagnóstico, tratamento ou prognóstico de doenças; esta definição contempla estudos de investigação epidemiológica ou de translação desde que, para estes, o material seja de origem humana.
Artigo 4º
REGRAS E PRAZOS
- As Bolsas deverão ter uma periodicidade anual, com atribuição até ao final de fevereiro.
- Poderão ser atribuídas até um máximo de 10 (dez) Bolsas por cada ano civil pelo Júri de avaliação.
- Investigadores do ICBAS ou da ULSSA poderão candidatar projetos, em curso ou inaugurais, através do ANEXO 1, até à meia-noite do dia 15 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt
- A lista de projetos acolhidos pelo CAC ICBAS-Santo António será divulgada até ao dia 31 de janeiro.
- Os IFG que iniciem funções na ULSSA no mês de janeiro poderão submeter as suas candidaturas, através do endereço geral.investigacao.cac@chporto.min-saude.pt, até às 24h00 de 15 de fevereiro, incorporando:
a. Resumo curricular
i. Em quaisquer modalidades, com menos de 1500 palavras;
ii. Sem listas de publicações, comunicações ou afins;
iii. Com ligação eletrónica a um meio de identificação individual (vulgo, ID), de uma ou mais plataformas bibliométricas de acesso livre (CiênciaVitae, ORCID, Scopus, Researcher ID ou outros).
b. ANEXO 2 com a seleção de 5 (cinco) dos projetos de investigação previamente divulgados (ponto 4.), em ordem decrescente de interesse.
- A atribuição das Bolsas será da competência e da responsabilidade de um Júri, sendo dois membros designados pela Direção do CAC ICBAS-Santo António, incluindo o Presidente, e um vogal pelo Diretor do Internato Médico.
- O Júri considerará os seguintes critérios:
a. Relevância clínica da questão científica a abordar;
b. Robustez e exequibilidade da metodologia proposta dentro do período disponível;
c. Potencial formativo para o IFE tendo em conta as tarefas propostas e as qualidades da equipa de investigação;
d. Entrevista presencial ao candidato. - A ata do Júri onde deverá incluir:
a. Corpo, com discussão das decisões e detalhes sobre todos os projetos e candidatos;
b. Anexo, composto por uma lista de correspondências entre os candidatos aceites e os títulos dos projetos atribuídos, depurada de quaisquer menções a IFG ou a projetos não contemplados. - A lista anexa à ata será divulgada através de endereços eletrónicos institucionais e nos sítios na Internet das três entidades, até ao final de fevereiro.
- Os investigadores e os candidatos poderão solicitar a consulta da ata completa à Direção do CAC ICBAS-Santo António.
Artigo 5º
DISPOSIÇÕES FINAIS
- O relatório de atividades do IFG, validado pelo Investigador Principal, deverá ser submetido até ao final de dezembro.
- A resolução de quaisquer imprevistos ou omissões, cabe à Direção do CAC ICBAS-Santo António.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Deliberação nº 9909-2024, de 12 de dezembro